terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Proibições...

Já escrevi pelo menos uma vez sobre este assunto. Sei que não serve de nada. Os leitores deste blogue não devem ser assim tantos e com tanta influência. Mas pelo menos alivio a alma.

Pois bem, o código da estrada em Portugal, segundo sei (corrijam-me se estiver enganado), proíbe a condução ao telemóvel. Eu pergunto-me é... para que é proibído? Pela mesma razão pela qual é proibido andar a mais de 120Km/H nas autoestradas? Pela mesma razão que é proibido ultrapassar nas linhas contínuas? Pela mesma razão que é proibido estacionar em cima de passadeiras ou passeios?

Mas afinal, para que serve tanta proibição? Proibir por proibir? Acham que por ser proibido as pessoas não o fazem?

E para que raio serve a brigada de transito? Para que raio serve ter um grande número de carros e efectivos pelas estradas, se não actuam? Pelo que percebi hoje, os carros servem para dormir a sesta. Afinal a vida de agente da BT é dura. Não se faz nada e não...

Eu digo-vos: num percurso pequeno (25Km) que faço todos os dias, tropeço em mais de 10 condutores a conduzir ao telemóvel. E este número é muito por baixo! Se cada multa for de 100 euros, são 1000 euros. Quanto tempo demorará a passar 10 multas? Digamos duas horas. Um dia de serviço são oito horas. Dá para 40 multas, logo 4000 euros. Quantas brigadas existem pelas ruas? Mais de 100, imagino. A 100 brigadas, temos 400 000 euros. Isto por dia! Uma semana são cinco dias úteis: 2 000 000 euros. Um mês são 4 semanas: 8 000 000 euros.

Não lembra nem ao Diabo o quanto o país podia angariar se houvesse mais dedicação no serviço!

NOTA: Desculpem-me todos aqueles que exercem a profissão de forma sensata, mas que chateia, chateia!

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