Aqui há tempos (cerca de uma semana) uma professora foi gravada. Teoricamente, é ilegal fazer isso. E teoricamente, é ilegal usar essa gravação como prova.
Hoje apareceu uma gravação (que não sei se fidedigna) da mãe Russa a bater na filha. Nem sei para que é que a mostram. De certeza que não pediram autorização para gravar, e com certeza que também não pediram autorização para apresentar a gravação. E além do mais, esta gravação não será usada para nada.
Estes dois exemplos mostram que embora seja ilegal fazer a gravação, qualquer pessoa pode reproduzir essa gravação sem qualquer tipo de limitação. Será que isso já não é ilegal? Ou me engano muito ou, em qualquer um dos casos, a RTP podia ser processada (e as outras emissoras, claro).
Pois, ainda existe um outro problema. As escutas feitas aos políticos e dirigentes desportivos. São legais? Dizem que sim porque existe um mandato de escuta. Será que esses mandatos são sempre emitidos antes de realizar a escuta? Pois, eu duvido. E mesmo que sejam, será legal transmitir essas escutas na televisão?
Acho que há aqui um problema de princípio que deve ser revisto. Parece-me que algo está mal!
3 comentários:
Ilegal não me parece que seja, o que certamente é ilegal é a sua constituição como prova uma vez que não foi mandatada por um Juiz.
Eu acho que isso tudo deveria ser legal. Então há provas como a pessoa fez a asneira e não se pode considerar isso? Ou isso ou eu não entendo nada de Direito.
Concordo com a Pitux...!
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