Pelas infelicidades da vida, nos últimos tempos tenho andado a tentar perceber como funciona a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e como funciona a comparticipação, por parte da Segurança Social, para aqueles que, com alguma sorte, arranjam uma vaga numa Unidade de Cuidados Continuados Integrados em tempo útil. Ora, um dos passos, em todo este processo, é o preenchimento de um formulário para a Segurança Social que começa com a seguinte frase: O direito à comparticipação da Segurança Social aos utentes das Unidades e Equipas de Cuidados Integrados, depende do valor do património mobiliário do seu agregado familiar não ser superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais que corresponde a 128.911,20€. Se, por um lado, esta frase parece fazer sentido (quem tem mais rendimentos, tem de pagar mais), levanta um conjunto de outras dúvidas: Este valor refere-se ao património do agregado familiar, ou seja, daqueles que vivem sob o mesmo...