Pelas infelicidades da vida, nos últimos tempos tenho andado a tentar perceber como funciona a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e como funciona a comparticipação, por parte da Segurança Social, para aqueles que, com alguma sorte, arranjam uma vaga numa Unidade de Cuidados Continuados Integrados em tempo útil.
Ora, um dos passos, em todo este processo, é o preenchimento de um formulário para a Segurança Social que começa com a seguinte frase:
O direito à comparticipação da Segurança Social aos utentes das Unidades e Equipas de Cuidados Integrados, depende do valor do património mobiliário do seu agregado familiar não ser superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais que corresponde a 128.911,20€.
Se, por um lado, esta frase parece fazer sentido (quem tem mais rendimentos, tem de pagar mais), levanta um conjunto de outras dúvidas:
- Este valor refere-se ao património do agregado familiar, ou seja, daqueles que vivem sob o mesmo teto, com o mesmo orçamento familiar. Considere-se, então, a situação de um casal de idosos, em que um deles precisa de apoio social. Este casal tem um património de 128.000€, portanto, abaixo do limiar da riqueza, e portanto, tem direito a comparticipação (o volume da comparticipação da SS pode ser pequeno, mas não deixa de ter direito à comparticipação). Agora, considere-se um casal, com 2 filhos, em que um dos cônjuges tem um pai, a precisar deste apoio social, e que esta família, de 5 pessoas, tem um património mobiliário de 130.000€. Ora, esta família é rica, e não tem direito a qualquer comparticipação, mesmo que um dos filhos ande na escola, o outro na universidade, e tenha de estar deslocado.
- Consideremos outra situação. Neste caso duas famílias semelhantes. Uma investiu o seu dinheiro em Certificados de Aforro. Tem um total de 130.000€ considerando certificados de aforro (a sua poupança de uma vida) e o dinheiro à ordem no banco. Não tem qualquer direito a comparticipação. Outra família, investiu o dinheiro em imobiliário, e tem duas vivendas na foz do Porto, que valem mais de 3.000.000€. Mas, à ordem, têm apenas 50.000€. Como são mais pobres, têm direito a comparticipação, já que os valores imobiliários em nada conta para a Segurança Social.
- Mas não é tudo! Duas famílias, ambas com casa própria e casa secundária. Uma delas aluga a casa, a um valor justo, e por causa da renda que recebe, o seu valor mobiliário ultrapassa a margem definida. Do outro lado, a outra mantém a casa secundária vazia. Não só tem direito à comparticipação da Segurança Social como não está a colaborar com o Estado na situação difícil que neste momento vivemos com falta de habitação.
Como tem sido hábito ultimamente, aproveitei para pedir sugestões ao Claude, ao que ele me disse:
- Doações e heranças antecipadas — uma família que, prevendo esta situação, transfere o património para os filhos antes de precisar de apoio, fica automaticamente elegível para comparticipação. O sistema incentiva, indiretamente, a evasão patrimonial.
- Depósitos em nome de terceiros — quem tem literacia financeira suficiente pode distribuir o dinheiro por contas de familiares que não fazem parte do agregado, reduzindo artificialmente o património contabilizado.
Dito isto, o que me parece é que o Estado privilegia:
- Quem vive de subsídios, já que viverá a vida toda, já que não tem rendimentos;
- Quem não colabora no arrendamento de casas de forma justa e equilibrada;
- Quem é gastador (este até compreendo, já que ao gastar em princípio pagará impostos que revertem para o Estado).
- Quem é fino, e sabe como contornar o sistema...
E por outro lado, despreza quem trabalha uma vida toda e, com muito suor, consegue amealhar algum dinheiro.

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